terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Mensagem ao Idoso! Prepare-se está chegando: 27/02


Mensagem:


O envelhecimento faz parte de nossa vida! É um processo natural que se inicia no momento em que nascemos. Não é questão a ser aceita ou tese da qual se possa discordar. A gente envelhece e ponto. Não há, porém, limites estabelecidos para o término de nossa caminhada neste mundo. Temos é que manter sempre acesa a chama do entusiasmo, pois a vida tem encantos para aqueles que gostam dela.
Em nossa sociedade, porém, envelhecer é passar da atividade para a passividade. Isso significa deixar de fazer para que façam pela gente, deixar de ser cidadão, deixar de ser família, etc. Assim limitadas e isoladas, as pessoas perdem a razão de viver. É como se as pessoas idosas não tivessem valor, habilidades, direito à opinião própria, etc. Algumas expressões que se ouvem em nossa sociedade, e até em nossas famílias, em relação às pessoas idosas mostram essa mentalidade: "lugar de velho é em casa", "está ficando igual a criança, quer participar de tudo", "velho não tem mais nada para aprender".
Na Bíblia, também podemos perceber que a atitude frente às pessoas idosas nem sempre foi tão pacífica ou tão tranquila como, às vezes, ouvimos e afirmamos. Podemos perceber na leitura da Bíblia que as pessoas idosas não têm uma vida sem problemas, sem dificuldades. Mas a exortação quanto ao respeito, à valorização da sabedoria dos mais velhos sempre aparece. O Salmista, por exemplo, compara as pessoas que andam com Deus como árvores viçosas cheias de vigor e de frutos mesmo na velhice (Sl 92.13-15). A Bíblia nos mostra um horizonte diferente daquele que percebemos na nossa sociedade.
"Até à vossa velhice, eu serei o mesmo e, ainda quando tiverdes cabelos brancos, eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei, pois, carregar-vos-ei e vos salvarei."
(Is 46.4)
A família, a comunidade e a sociedade precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No contexto social temos várias formas agradáveis de viver esta fase da vida, participando de grupo de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens, fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, frequentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer.
E você, que se considera nessa fase da vida, não pense no número de anos que já viveu. Pense, isto sim, em como desfrutar com muita coragem, perseverança e fé os anos que tem pela frente, dedicando-se a algo que lhe interesse e orgulhando-se de sua idade, por mais avançada que seja. Tudo isso manterá seu espírito alegre e juvenil. Enfrente, pois, o entardecer da vida com responsabilidade, alegria e muito amor. Esse entardecer não acaba em uma noite fechada, mas em um amanhecer cheio de esperança.
Vamos olhar para a pessoa idosa como ser humano integral, valioso e amado por Deus e por nós. Não podemos considerar apenas sua força física, mental e sua saúde. É preciso respeitar a personalidade formada, a riqueza da experiência acumulada. As pessoas idosas podem trazer de volta muitos valores perdidos pela sociedade de consumo e pela violência.
Que Deus nos lembre do valor e da transitoriedade de nossa vida. Que nunca haja um tarde demais para amar, perdoar e servir. Amém.



OBS: Culto em ação de graça aos Idosos na Igreja Assembléia de Deus - Urucânia /2008.

ESTATUTO DO IDOSO.

LEI 10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) 01/10/2003
Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: D.O.U. DE 03/10/2003, P. 1
Link: Texto Integral
Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - MAS
Alteração: LEI 11.737, DE 14/07/2008: ALTERA O ARTIGO 13
LEI 11.765, DE 05/08/2008: ACRESCE INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3°

ADIN 3.096 - D.O.U. DE 25/06/2010 - D.O.U. DE 27/09/2010: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DECIDIU DAR AO ART. 94 INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, COM REDUÇÃO DO TEXTO, PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO "DO CÓDIGO PENAL E", APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA LEI 9.099, DE 1995; BENEFICIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME.

LEI 12.418, DE 09/06/2011: ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 38

LEI 12.419, DE 09/06/2011: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 38

LEI 12.461, DE 26/07/2011: ALTERA O ART. 19


Correlação: DEC 5.109, DE 17/06/2004: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI

DEC 5.130, DE 07/07/2004: REGULAMENTA O ART. 40 (REVOGADO)

LEI 8.842, DE 04/01/1994: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO

LEI 10.173, DE 09/01/2001: ALTERA A LEI 5.869, DE 11/01/1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE
OU SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS

DEC 5.934, DE 18/10/2006: ESTABELECE MECANISMOS E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40 (TRANSPORTE COLETIVO INTGERESTADUAL PARA IDOSO)

RES/CNDI 1, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 1: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS DO ESTATUTO DO IDOSO RELATIVOS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI'S, CASAS LARES E DEMAIS MODALIDADES QUE INTEGRAM A REDE SÓCIO-ASSISTENCIAL

RES/CNDI 4, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA

RES/CNDI 5, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE MINISTÉRIOS PARA INCENTIVAR A INCLUSÃO DO TRABALHADOR INFORMAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

DEC 6.214, DE 26/09/2007: REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO

LEI 12.213, DE 20/01/2010: INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO.
Interpretação:
Veto: Mensagem de veto
SG 503, DE 01/10/2003 - D.O.U. DE 03/10/2003, P. 11: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 72
Assunto: CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, DEFINIÇÃO, DIREITOS, ASSISTÊNCIA, ATENDIMENTO, PRESERVAÇÃO, CIDADANIA, DIREITO A VIDA, DIREITO A SAÚDE, ATIVIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, PRIORIDADE, PROCEDIMENTO JUDICIAL, HABITAÇÃO, PESSOA FÍSICA, LIMITE DE IDADE, CONCURSOS.
Classificação de Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PENAL

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