quinta-feira, 24 de abril de 2014

Fique atento:



Referência bibliográfica é o conjunto padronizado de elementos descritivos (autor, título, edição, volume, data de publicação etc), retirados de uma obra (livro, revista, jornal) que permitem sua identificação.
   As referências de todas as obras citadas no texto, de forma direta ou indireta, devem ser apresentadas no final do trabalho, organizadas em ordem alfabética. Essa seção deve ser identificada com o título Referências bibliográficas e é sempre obrigatória porque todo trabalho acadêmico é fundamentado em um levantamento bibliográfico.


Livros
SOBRENOME, Nome. Título do livro: subtítulo. número da edição. ed. Local de publicação: Editora, ano. (Nome da série ou coleção se for o caso, número do exemplar).

Exemplo:
LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. (Temas Básicos de Educação e Ensino).



Capítulos de livros
SOBRENOME, Nomes do autor do capítulo. Título do capítulo. In: SOBRENOME, Nomes do autor do livro. Título do livro: subtítulo. número da edição. ed. Local de publicação: Editora, ano. número da página inicial – final da parte.

Exemplo:
NOGUEIRA, D. P. Fadiga. In: FUNDACENTRO. Curso de médicos do trabalho. São Paulo, 1974. v.3, p. 807-813.




Artigos de revistas
SOBRENOME, Nomes. Título do artigo. Título do periódico como está na publicação, Local de publicação, v. número do volume, n. número do fascículo, p. número da página inicial  -  página final, mês abreviado./mês abreviado. ano.

Exemplos:
ESPOSITO, I. et al. Repercussões da fadiga psíquica no trabalho e na empresa. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 8, n. 32, p. 37-45, out./dez. 1979.

MORAIS, Jomar. Vacinas fazem bem ou mal? Super interessante, São Paulo: Abril, ano 15, n. 2, p.40-46, fev. 2001.



Artigos de jornal
SOBRENOME, Nomes. Título do artigo. Nome do jornal, Local, dia mês abreviado ano. Número ou Título do caderno, seção ou suplemento, p. página inicial – página final.

Exemplos:
OLIVEIRA, W. P. de. Judô: educação física e moral. O Estado de Minas, Belo Horizonte, 17 mar. 1981. Caderno  de esporte, p. 7.

SUA SAFRA, seu dinheiro. Folha de São Paulo, São Paulo, 17 ago. 1995. 2. cad. p. 9.



Material obtido via Internet
SOBRENOME, Nomes. Título. (demais informações conforme o tipo de material). Disponível em: . Acesso em: dia mês abreviado ano.

Exemplo:
O ESTADO DE SÃO PAULO. Manual de redação e estilo. São Paulo, 1997. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 1998.



 

Leis e Decretos

PAÍS, ESTADO ou MUNICÍPIO. Lei ou Decreto , número, data (dia, mês e ano). Ementa. Dados da publicação que publicou a lei ou decreto.

Exemplo:
BRASIL. Decreto n. 89.271, de 4 de janeiro de 1984. Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional. Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, v. 48, p. 3-4, jan./mar.,1. trim. 1984. Legislação Federal e marginália.

 

 

Acórdãos, Decisões, Deliberações e Sentenças das Cortes ou Tribunais

AUTOR (entidade coletiva responsável pelo documento). Nome da Corte ou Tribunal. Ementa (quando houver). Tipo e número do recurso (apelação, embargo, habeas-corpus, mandado de segurança, etc.). Partes litigantes. Nome do relator precedido da palavra "Relator". Data, precedida da palavra (acórdão ou decisão ou sentença) Dados da publicação que o publicou. Voto vencedor e vencido, quando houver.

Exemplo:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória que ataca apenas um dos fundamentos do julgado rescindendo, permanecendo subsistentes ou outros aspectos não impugnados pelo autor. Ocorrência, ademais, de imprecisão na identificação e localização do imóvel objeto da demanda. Coisa julgada. Inexistência. Ação de consignação em pagamento não decidiu sobre domínio e não poderia fazê-lo, pois não é de sua índole conferir a propriedade a alguém. Alegação de violação da lei e de coisa julgada repelida. Ação rescisória julgada improcedente. Acórdão em ação rescisória n. 75-RJ. Manoel da Silva Abreu e Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Barros Monteiro. DJ, 20 nov. 1989. Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, v.2, n. 5, jan. 1990. p.7-14.

 Obs: Obrigada Rita Araújo.

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